O que é Enade?
O Exame Nacional de Desempenho dos
Estudantes (Enade) é uma prova escrita, aplicada
anualmente, usada para avaliação dos cursos de ensino superior brasileiros,
integrando a Lei Federal Nº 10.861/2004 que institui o Sistema Nacional de Avaliação
da Educação Superior (Sinaes). A aplicação da prova é
de responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira (INEP), vinculado ao Ministério da Educação (MEC). o Enade avalia o rendimento dos
concluintes dos cursos de graduação, em relação aos conteúdos programáticos,
habilidades e competências adquiridas durante a sua formação.
Conforme o Art. 5º, § 5º, da Lei Nº
10.861/2004, o Enade constitui-se componente
curricular obrigatório, sendo inscrita no histórico escolar do estudante
somente a situação regular com relação a essa obrigação. O estudante
selecionado que não comparecer ao Exame estará em situação irregular junto ao Enade.
A primeira aplicação do Enade ocorreu em 2004 e a periodicidade máxima da avaliação
é trienal para cada área do conhecimento.
Cursos
que farão o Exame em 2017
Em 2017, as seguintes áreas serão
avaliadas:
I - Bacharel nas áreas de: a)
Arquitetura e Urbanismo; b) Engenharia Ambiental; c) Engenharia Civil; d)
Engenharia de Alimentos; e) Engenharia de Computação; f) Engenharia de Controle
e Automação; g) Engenharia de Produção; h) Engenharia Elétrica; i) Engenharia
Florestal; j) Engenharia Mecânica; k) Engenharia Química; l) Engenharia; e m)
Sistema de Informação
II - Bacharel ou licenciatura nas áreas
de: a) Ciência da Computação; b) Ciências Biológicas; c) Ciências Sociais; d)
Filosofia; e) Física; f) Geografia; g) História; h) Letras - Português; i)
Matemática; e j) Química
III - Licenciatura nas áreas de: a)
Artes Visuais; b) Educação Física; c) Letras - Português e Espanhol; d) Letras
- Português e Inglês; e) Letras - Inglês; f) Música; e g) Pedagogia
IV - Tecnólogo nas áreas de: a) Análise
e Desenvolvimento de Sistemas; b) Gestão da Produção Industrial; c) Redes de
Computadores; e d) Gestão da Tecnologia da Informação
Anualmente, o INEP divulga as
diretrizes curriculares de cada uma das áreas que irão ser avaliadas no Exame.
Estas diretrizes servem para nortear a elaboração das provas e auxiliar o
enquadramento dos cursos, baseado no Projeto Pedagógico do Curso. Para
consultar as diretrizes da edição de 2017, clique aqui.
19/07/2017 - 11/08/2017: Inscrições de estudantes ingressantes habilitados ao Enade 2017 (Coordenações de cursos)
10/07/2017 - 11/08/2017: Inscrições de estudantes concluintes habilitados ao Enade 2017 (Coordenações de cursos)
14/08/2017 - 31/08/2017: Ajustes nas inscrições (Coordenações de cursos)
14/08/2017 - 03/09/2017: Solicitação de atendimento especializado e/ou específico (Estudantes)
14/08/2017 - 26/11/2017: Cadastro dos estudantes concluintes habilitados ao Enade
2017 (Estudantes)
28/08/2017 - 26/11/2017: Resposta ao Questionário do Estudante (Estudantes)
13/11/2017: Divulgação dos locais de prova (INEP)
26/11/2017: Aplicação das provas do Enade (INEP)
27/11/2017 - 08/12/2017: Resposta do Questionário do Coordenador de Curso (Coordenações de
cursos)
20/12/2017 (previsão): Relatório dos Estudantes em Situação Regular (INEP)
22/12/2017 - 31/01/2018: Solicitação de dispensa pela IES (Coordenações de cursos)
05/02/2018 - 23/02/2018: Solicitação de dispensa pelo estudante ao INEP (Estudantes)
Até Novembro de 2018 (previsão): Resultados do Enade – IGC e
CPC (INEP)
Ingressantes: Estudantes que iniciaram o curso com matrícula em 2017 e que
tenham concluído até 25% da carga horária mínima do currículo do curso.
Concluintes: Estudantes que tenham expectativa de conclusão do curso até julho
de 2018 (2018/1), assim como aqueles que tiverem concluído 80% ou mais da carga
horária mínima do currículo do curso.
São dispensados da inscrição:
- Estudantes que colarem grau até o
último dia da retificação das inscrições no Exame
- Estudantes que estiverem oficialmente
matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data de
realização do Enade 2017, em instituição conveniada
com a IES de origem do estudante
Importante: O fato de haver sido inscrito no Enade em anos anteriores (como ingressante ou concluinte)
não dispensa o estudante de nova inscrição no Enade
2017, caso cumpridos os requisitos de habilitação acima indicados.
Todos os estudantes inscritos na
condição de concluintes devem comparecer à prova.
O Enade é obrigatório?
Conforme disposição do Art. 5º, §
5º, da Lei Nº 10.861/2004, o Enade constitui-se
componente curricular obrigatório, sendo inscrita no histórico escolar do
estudante somente a situação regular com relação a essa obrigação.
A participação do estudante
habilitado ao Enade é condição indispensável ao
registro da regularidade no histórico escolar, assim como à colação de
grau. Em 2017,
somente os estudantes concluintes participarão da prova a ser aplicada em
26/11/2017.
Qual a situação
do estudante concluinte, habilitado ao Enade, que não
realizar a prova?
O estudante concluinte habilitado
ao Enade 2017, que não realizar a prova, não poderá
colar grau enquanto não regularizar a sua situação junto ao Enade,
haja vista não ter concluído o respectivo curso de graduação (o Enade é
componente curricular obrigatório).
Caso o estudante não compareça à
prova, deverá procurar a Coordenação do curso para maiores informações.
O processo de realização do Enade 2017 é composto por três instrumentos básicos:
1 - Prova:
A prova do Enade
2017, com duração total de 4 (quatro) horas, terá avaliação do componente de
Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e Componente Específico da
área em avaliação, da seguinte forma:
- 10 (dez) questões do componente de
Formação Geral, sendo 2 (duas) discursivas e 8 (oito) de múltipla resposta,
envolvendo situações-problema e estudos de casos.
- 30 (trinta) questões do Componente
Específico da Área Avaliada, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de
múltipla resposta, envolvendo situações-problema e estudos de casos.
- Questionário de percepção sobre a
prova.
2 - Questionário do Estudante:
Busca levantar, junto aos estudantes,
informações socioeconômicas e acadêmicas (infraestrutura, organização
didático-pedagógica e oportunidades de ampliação da formação acadêmica e
profissional). O seu preenchimento é feito exclusivamente pelo Portal do INEP.
Conforme determinação do INEP, o concluinte habilitado a participar do Enade poderá acessar a informação sobre o seu local de
prova após o preenchimento do Questionário, quando será permitida a impressão
do Cartão de Informação do Estudante. O concluinte que não responder
ao Questionário do Estudante ficará em situação irregular junto ao Enade.
Ressalta-se que, em caso de posterior
dispensa do estudante do exame, a mesma só terá validade caso o mesmo tenha
preenchido o questionário do estudante.
3 - Questionário do Coordenador do
Curso:
Tem por objetivo coletar informações
que permitam caracterizar o perfil tanto dos gestores quanto dos projetos
formativos das áreas participantes do Enade. O seu
preenchimento não é obrigatório e deve ser feito exclusivamente através do
Portal do INEP, pelo Coordenador da Coordenações de Curso, com o apoio do
Núcleo Docente Estruturante (NDE).
O Questionário
do Estudante é de preenchimento obrigatório?
O Inep disponibilizará o
Questionário do Estudante, de preenchimento obrigatório, nos termos do §1º do
Art. 33-J da Portaria Normativa Nº 40, de 2007, em sua atual redação,
exclusivamente por meio do portal do Inep. A consulta individual ao local de
prova e impressão do Cartão de Informação do Estudante será obrigatoriamente
precedida pelo preenchimento do Questionário do Estudante.
De acordo com o Edital Nº 26 do Enade 2017, item 6.8 "O Enade 2017 é composto ainda
pelo Questionário do Estudante, de preenchimento obrigatório para todos os
estudantes inscritos na condição de concluintes regulares. O não preenchimento
por completo do referido instrumento ensejará irregularidade do estudante perante
o Exame".
Principais
Ações e Consequências
Abaixo são citadas as principais ações
decorrentes da participação dos cursos no Enade.
Inscrição dos estudantes
A ausência de inscrição de estudantes
habilitados para participação no Enade, nos termos
estipulados pela Portaria Normativa respectiva, poderá ensejar a suspensão de
processo seletivo para o curso, além da aplicação das penalidades cabíveis à
IES.
Diplomação dos estudantes
Como o Enade é um componente curricular
obrigatório, o estudante inscrito que não realizar a prova não poderá
colar grau, exceto em caso de dispensa deferida pelo IFPB ou
INEP. Caso o estudante não obtenha as dispensas referidas, deverá ser inscrito
no Enade do ano seguinte para que sua situação seja
regularizada.
Manutenção e regularidade do estudante
Alguns cenários podem determinar a
situação de irregularidade do estudante junto ao Enade
2017.
Exemplo 1: estudante preencheu o questionário do estudante, não foi à prova e não
foi dispensado.
Exemplo 2: estudante não preencheu o questionário do estudante, foi à prova e não
foi dispensado.
No caso de ocorrência dos cenários acima, a situação do estudante só
poderá ser regularizada com a inscrição no Enade do
ano seguinte. Isso fará com que o estudante precise permanecer no curso, no
ano seguinte, até que a legislação do INEP permita sua regularização (não há
previsão de quando isso deve acontecer).
Ressalta-se que a dispensa de
estudantes possui critérios específicos na legislação. Cada curso pode
dispensar até 2% de estudantes em relação ao total de concluintes inscritos.
Essa dispensa só é feita em casos devidamente justificados e documentados.
Datas de formaturas
Estudantes que colarem grau até o
último dia da inscrição no Exame estão dispensados do Enade.
Sendo assim, os estudantes de todos os cursos que farão o Exame devem ter a sua
formatura agendada para uma data anterior a este dia (11/08/2017 ou 31/08/2017).
Já para os estudantes que colarem grau no 2º semestre, deve-se postergar a
cerimônia de colação de grau para o mês de fevereiro do ano subsequente. Isso
porque, os trâmites do INEP, que atestam a regularidade do estudante junto ao Enade, adentram o mês de janeiro.
CPC e IGC
O resultado obtido pelo curso no Enade impacta diretamente, durante três anos, em dois
indicadores de qualidade: o Conceito Preliminar de Curso (CPC) e o Índice Geral
de Cursos (IGC). O CPC é o conceito que o curso receberá e, caso seja menor do
que 3, obrigatoriamente receberá uma visita de avaliação in loco.
Já o IGC é o indicador que mede a qualidade da IFPB em relação às demais IES do
país, considerando ensino de graduação e de pós-graduação.
Responsabilidades de todos os atores
envolvidos no Enade:
Ator |
Responsabilidade |
Direção de Ensino / DES |
Acompanhar e apoiar as Coordenações dando o
suporte necessário em todo o processo Enade |
INEP |
Divulgar portarias normativas e manuais necessários a execução do
Exame |
Aplicar a prova Enade |
|
Divulgar lista de presença no Enade |
|
Coordenações de Curso |
Analisar e enquadrar seus cursos nas áreas de abrangência do Enade |
Mobilizar os estudantes para o Enade |
|
Manter contato com os estudantes durante o processo Enade (solicitação e atualização de informações) |
|
Realizar a correta inscrição dos estudantes nos sistemas IFPB e INEP |
|
Gerenciar o processo de dispensa dos estudantes de seus cursos |
|
Aluno |
Ficar atento às mensagens no Portal do Estudante / Página do Curso |
Preencher o questionário do estudante no Portal INEP |
|
Atualizar os seus dados no cadastro IFPB quando necessário |
|
Comparecer na prova do Enade |
|
Quando não puder comparecer à prova, justificar ausência com
documentos comprobatórios |
A legislação que envolve as diretrizes
e definições gerais acerca do Enade se baseia nas
seguintes normativas federais:
Portaria Normativa Nº 8, de 26
de abril de 2017 (Regulamenta o Enade 2017);
Portaria Normativa Nº 40, de
2007, republicada 2010;
Edital Nº 26, de 16 de junho de
2017 (Edital do Enade 2017).
Responsabilidades
do estudante
Cabe aos estudantes habilitados à
inscrição no Enade 2017 acompanhar os diferentes
momentos de inscrição no exame, bem como conhecer as exigências para sua
adequada participação. Assumir sua responsabilidade neste processo, bem como
realizar o exame de forma comprometida com um bom desempenho, é fundamental,
tendo em vista garantir que os resultados do Enade
sejam representativos dos processos de formação ofertados no país.
É de extrema importância a
leitura do Edital Nº 26/2017.
Acesso ao sistema
O estudante deve verificar junto
à Coordenação de seu curso se está inscrito como concluinte no Enade (consulte a lista publicada na página do curso) e
também acompanhar as notificações no Portal do Estudante.
O estudante, depois de inscrito
no Enade por seu coordenador, deve realizar seu
cadastro no sistema Enade, através de endereço
eletrônico: http://enade.inep.gov.br no
período de
14/08/2017 a 26/11/2017.
Este cadastro é importante para
que o estudante tenha acesso às funcionalidades que serão utilizadas durante a
realização do Enade:
·
Preenchimento de Cadastro
·
Questionário do Estudante: de caráter obrigatório
·
Solicitação de dispensa para estudantes que comprovem
impossibilidade de realizar o exame: será normatizada em portaria específica,
após a realização da prova
·
Boletim de Desempenho Individual: poderá ser acessado a partir do
segundo semestre de 2018
Verificação da inscrição
É importante que o estudante
acompanhe a inscrição do seu nome no Enade 2017. Cabe
a ele a responsabilidade de verificar se sua inscrição foi feita corretamente
pela instituição e, em caso negativo, buscar seu(sua) coordenador(a), para que
sejam feitas as devidas correções.
Durante esse período, a
coordenação de curso poderá retificar as inscrições, por isso, é importante que
o estudante solicite as correções necessárias, tais como:
·
Realização da inscrição
·
Correção nos dados cadastrais (por exemplo, nome com grafia
equivocada)
·
Alteração de local de prova
·
Indicação de atendimento especializado e/ou específico
O estudante pode ainda visualizar
o histórico de todas as inscrições feitas em seu nome junto ao Enade, como ingressante, concluinte ou irregular de anos
anteriores, por meio do Portal do Inep http://enadeies.inep.gov.br/enadeIes/consultarHistoricoEstudante/.
Preenchimento de Cadastro - Conforme
Edital Nº 26 de 2017
Conforme disposto no item 5 do
Edital Nº 26 de 2017, o estudante deve preencher, no site do INEP, um cadastro
com informações como CPF, Telefone e E-mail. Nesse cadastro o aluno poderá solicitar
também atendimento especializado ou específico. O período para preenchimento do
cadastro é: das 10
horas do dia 14/08/2017 às 23h59min do dia 23/11/2017.O período
para solicitação de atendimento especializado e/ou específico é: das 10 horas do dia 14/08/2017 às
23h59min do dia 03/09/2017.
Preenchimento do Questionário do
Estudante
O Questionário do Estudante é um
importante instrumento de coleta de informações sobre a formação dos
estudantes, que permite captar como eles vivenciam situações fundamentais do
processo de aprendizagem, bem como da construção das habilidades e competências
indicadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais. Nesse sentido, as questões
elaboradas permitem conhecer:
·
O perfil socioeconômico do(a) estudante
·
Como os(as) estudantes percebem seu processo formativo e, em
especial, os elementos disponíveis e contributivos para sua formação acadêmica
e futuro profissional
·
Como os(as) estudantes percebem os instrumentos e mecanismos de
apoio à aprendizagem oferecidos pelas diferentes instituições de educação
superior - tais como infraestrutura, organização didática dos professores,
oportunidades de acesso a bolsas, etc. Em função de sua importância, o Questionário do Estudante é de
preenchimento obrigatório
Caso o(a) estudante não preencha o referido instrumento, será
considerado irregular perante o Enade 2017 e,
portanto, não poderá colar grau.
O preenchimento do Questionário
do Estudante é feito exclusivamente em formato eletrônico, por meio do Sistema Enade, disponível na página da Internet http://enadeies.inep.gov.br/enadeIes/, devendo ser feito por todos os concluintes dos cursos avaliados
em 2017.
É importante saber que as
respostas dadas ao Questionário do Estudante contribuem para o cálculo dos
indicadores de qualidade do curso e da instituição. Por conta disso, é
fundamental que o questionário seja preenchido com seriedade, de forma a
refletir verdadeiramente as condições e o processo de formação ao longo de toda
a graduação.
Identificação do local de realização do
Enade 2017
O estudante poderá conhecer seu
local de prova após o preenchimento do Questionário do Estudante. O sistema
informará o endereço completo do local de prova, contendo o nome da
instituição, rua, número, edifício e sala de aplicação do Enade
2017. É permitida a impressão do Cartão de Informação do Estudante, que indica
os dados do candidato e seu local de prova.
O acesso à tela que permite
visualizar o Cartão de Informação do Estudante é permanente após o preenchimento
do Questionário do Estudante. No entanto, recomenda-se que o cartão seja
impresso e levado pelo estudante no dia do Exame, facilitando seu acesso ao
local de prova.
Responsabilidades do
estudante conforme Edital Nº 26/2017
15. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE
15.1 São obrigações do Estudante no Enade 2017:
15.1.1 Certificar‐se de que preenche
todos os requisitos exigidos para a participação no Exame.
15.1.2 Certificar‐se de todas as
informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações que
estarão disponíveis na Página do Inep.
15.1.3 Cumprir rigorosamente os
procedimentos de cadastro estabelecidos neste Edital.
15.1.4 Responsabilizar‐se pelo preenchimento
correto e fidedigno das informações prestadas no Questionário do Estudante, sob
pena de ser considerado irregular.
15.1.5 Manter a guarda da senha, que é
indispensável para o acompanhamento do cadastro, para a obtenção dos resultados
individuais via Internet e para solicitação de dispensa junto ao Inep.
15.1.5.1 A senha de acesso ao sistema
de cadastro é pessoal, intransferível e de inteira responsabilidade do
Estudante.
15.1.6 Conferir com antecedência, na
Página do Estudante, o local de prova para o qual foi designado.
15.1.7 Comparecer, no dia do Exame, ao
local de realização da prova indicado, até às 12h, de acordo com o horário
oficial de Brasília‐DF.
15.1.8 Aguardar, na sala de prova das
13h às 13h30min, para iniciar a prova. A ida ao banheiro nesse período será
permitida desde que acompanhada pelo fiscal, sob pena de eliminação do Exame.
15.1.9 Permanecer na sala de prova até
às 14h30min para cumprimento das formalidades de identificação e registro de
presença, conforme item 10.3.5 deste Edital.
15.1.10 Não portar, ao ingressar na
sala de prova, lápis, caneta de material não transparente, lapiseira,
borrachas, livros, manuais, impressos, anotações e quaisquer dispositivos
eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou
similares, telefones celulares, smartphones, tablets,
ipods®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar,
relógio, alarmes de qualquer espécie, chaves, fones de ouvido ou qualquer
transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens.
15.1.11 Não utilizar, ao ingressar na
sala de prova, óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu,
viseira, gorro ou similares, durante a realização da prova.
15.1.12 Não portar armas de qualquer
espécie, exceto para os casos previstos na Lei 10.826 de 22 de dezembro de
2003. Caso o Estudante detenha autorização para o porte de armas e a apresente
poderá realizar o Exame em Sala Extra.
15.1.13 Guardar, antes de ingressar em
sala de prova, em envelope porta‐objetos fornecido pelo aplicador, telefone celular desligado, quaisquer
outros equipamentos eletrônicos desligados e outros pertences listados
anteriormente, sob pena de eliminação do Exame.
15.1.14 Responsabilizar‐se pela guarda de
quaisquer dos objetos listados no item 15.1.13.
15.1.15 Manter o envelope porta‐objetos lacrado e
identificado pelo Estudante embaixo da carteira até a saída definitiva da sala
de prova, sob pena de eliminação do Exame.
15.1.16 Iniciar a prova somente após a
leitura das instruções contidas na capa do Caderno de Prova e no Cartão‐Resposta, observada a
autorização do aplicador.
15.1.17 Antes de iniciar a prova,
verificar se o seu Caderno de Prova, contém:
15.1.17.1 seus dados e os do curso;
15.1.17.2 a quantidade de questões
indicadas no seu Cartão‐Resposta; e
15.1.17.3 qualquer defeito gráfico que
impossibilite a resposta às questões.
15.1.18 Ler e conferir todas as
informações registradas no Caderno de Prova, no Cartão‐Resposta, inclusive
sua área/curso e seu nome, bem como na lista de presença e nos demais
documentos do Exame.
15.1.19 Reportar exclusivamente ao
aplicador da sua sala qualquer ocorrência em relação ao seu Caderno de Prova e
ao Cartão‐Resposta para que
sejam tomadas as providências cabíveis no momento da aplicação da prova.
15.1.20 Não realizar qualquer espécie
de consulta ou comunicação com outro Estudante durante a realização da prova,
sob pena de eliminação do Exame.
15.1.21 Transcrever as respostas da
prova objetiva e as respostas da prova discursiva, exclusivamente, para o
Cartão‐ Resposta, de acordo
com as instruções contidas nesses instrumentos.
15.1.22 Utilizar obrigatoriamente caneta
esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, sob pena de
impossibilidade de leitura óptica do Cartão‐Resposta.
15.1.23 Não se ausentar, em definitivo,
da sala de prova antes de decorrida 1 (uma) hora do início da prova, sob pena
de eliminação do Exame.
15.1.24 Não se ausentar da sala de
prova portando o Cartão‐Resposta ou qualquer material de aplicação, com exceção do seu Caderno
de Prova ao deixar em definitivo a sala de prova nos últimos 30 (trinta)
minutos que antecedem o término da prova, sob pena de eliminação.
15.1.25 Inserir documentos na Página do
Estudante, http://enade.inep.gov.br, quando solicitado pelo Inep.