O que é Enade?

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) é uma prova escrita, aplicada anualmente, usada para avaliação dos cursos de ensino superior brasileiros, integrando a Lei Federal Nº 10.861/2004 que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). A aplicação da prova é de responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), vinculado ao Ministério da Educação (MEC). o Enade avalia o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação, em relação aos conteúdos programáticos, habilidades e competências adquiridas durante a sua formação.

Conforme o Art. 5º, § 5º, da Lei Nº 10.861/2004, o Enade constitui-se componente curricular obrigatório, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a situação regular com relação a essa obrigação. O estudante selecionado que não comparecer ao Exame estará em situação irregular junto ao Enade.

A primeira aplicação do Enade ocorreu em 2004 e a periodicidade máxima da avaliação é trienal para cada área do conhecimento.

 

Cursos que farão o Exame em 2017

Em 2017, as seguintes áreas serão avaliadas:

I - Bacharel nas áreas de: a) Arquitetura e Urbanismo; b) Engenharia Ambiental; c) Engenharia Civil; d) Engenharia de Alimentos; e) Engenharia de Computação; f) Engenharia de Controle e Automação; g) Engenharia de Produção; h) Engenharia Elétrica; i) Engenharia Florestal; j) Engenharia Mecânica; k) Engenharia Química; l) Engenharia; e m) Sistema de Informação

II - Bacharel ou licenciatura nas áreas de: a) Ciência da Computação; b) Ciências Biológicas; c) Ciências Sociais; d) Filosofia; e) Física; f) Geografia; g) História; h) Letras - Português; i) Matemática; e j) Química

III - Licenciatura nas áreas de: a) Artes Visuais; b) Educação Física; c) Letras - Português e Espanhol; d) Letras - Português e Inglês; e) Letras - Inglês; f) Música; e g) Pedagogia

IV - Tecnólogo nas áreas de: a) Análise e Desenvolvimento de Sistemas; b) Gestão da Produção Industrial; c) Redes de Computadores; e d) Gestão da Tecnologia da Informação

 

Diretrizes Curriculares

Anualmente, o INEP divulga as diretrizes curriculares de cada uma das áreas que irão ser avaliadas no Exame. Estas diretrizes servem para nortear a elaboração das provas e auxiliar o enquadramento dos cursos, baseado no Projeto Pedagógico do Curso. Para consultar as diretrizes da edição de 2017, clique aqui.

 

Datas importantes

19/07/2017 - 11/08/2017: Inscrições de estudantes ingressantes habilitados ao Enade 2017 (Coordenações de cursos)

10/07/2017 - 11/08/2017: Inscrições de estudantes concluintes habilitados ao Enade 2017 (Coordenações de cursos)

14/08/2017 - 31/08/2017: Ajustes nas inscrições (Coordenações de cursos)

14/08/2017 - 03/09/2017: Solicitação de atendimento especializado e/ou específico (Estudantes)

14/08/2017 - 26/11/2017: Cadastro dos estudantes concluintes habilitados ao Enade 2017 (Estudantes)

28/08/2017 - 26/11/2017: Resposta ao Questionário do Estudante (Estudantes)

13/11/2017: Divulgação dos locais de prova (INEP)

26/11/2017: Aplicação das provas do Enade (INEP)

27/11/2017 - 08/12/2017: Resposta do Questionário do Coordenador de Curso (Coordenações de cursos)

20/12/2017 (previsão): Relatório dos Estudantes em Situação Regular (INEP)

22/12/2017 - 31/01/2018: Solicitação de dispensa pela IES (Coordenações de cursos)

05/02/2018 - 23/02/2018: Solicitação de dispensa pelo estudante ao INEP (Estudantes)

Até Novembro de 2018 (previsão): Resultados do Enade – IGC e CPC (INEP)

 

Quem deve ser inscrito

Ingressantes: Estudantes que iniciaram o curso com matrícula em 2017 e que tenham concluído até 25% da carga horária mínima do currículo do curso.

Concluintes: Estudantes que tenham expectativa de conclusão do curso até julho de 2018 (2018/1), assim como aqueles que tiverem concluído 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso.

São dispensados da inscrição:

- Estudantes que colarem grau até o último dia da retificação das inscrições no Exame

- Estudantes que estiverem oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do Enade 2017, em instituição conveniada com a IES de origem do estudante

Importante: O fato de haver sido inscrito no Enade em anos anteriores (como ingressante ou concluinte) não dispensa o estudante de nova inscrição no Enade 2017, caso cumpridos os requisitos de habilitação acima indicados.

 

Quem deve comparecer à prova

Todos os estudantes inscritos na condição de concluintes devem comparecer à prova.

 

O Enade é obrigatório?

Conforme disposição do Art. 5º, § 5º, da Lei Nº 10.861/2004, o Enade constitui-se componente curricular obrigatório, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a situação regular com relação a essa obrigação.

A participação do estudante habilitado ao Enade é condição indispensável ao registro da regularidade no histórico escolar, assim como à colação de grau. Em 2017, somente os estudantes concluintes participarão da prova a ser aplicada em 26/11/2017.

 

Qual a situação do estudante concluinte, habilitado ao Enade, que não realizar a prova?

O estudante concluinte habilitado ao Enade 2017, que não realizar a prova, não poderá colar grau enquanto não regularizar a sua situação junto ao Enade, haja vista não ter concluído o respectivo curso de graduação (o Enade é componente curricular obrigatório).

Caso o estudante não compareça à prova, deverá procurar a Coordenação do curso para maiores informações.

 

Instrumentos básicos

O processo de realização do Enade 2017 é composto por três instrumentos básicos:

1 - Prova:

A prova do Enade 2017, com duração total de 4 (quatro) horas, terá avaliação do componente de Formação Geral comum aos cursos de todas as áreas e Componente Específico da área em avaliação, da seguinte forma:

- 10 (dez) questões do componente de Formação Geral, sendo 2 (duas) discursivas e 8 (oito) de múltipla resposta, envolvendo situações-problema e estudos de casos.

- 30 (trinta) questões do Componente Específico da Área Avaliada, sendo 3 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla resposta, envolvendo situações-problema e estudos de casos.

- Questionário de percepção sobre a prova.

2 - Questionário do Estudante:

Busca levantar, junto aos estudantes, informações socioeconômicas e acadêmicas (infraestrutura, organização didático-pedagógica e oportunidades de ampliação da formação acadêmica e profissional). O seu preenchimento é feito exclusivamente pelo Portal do INEP. Conforme determinação do INEP, o concluinte habilitado a participar do Enade poderá acessar a informação sobre o seu local de prova após o preenchimento do Questionário, quando será permitida a impressão do Cartão de Informação do Estudante. O concluinte que não responder ao Questionário do Estudante ficará em situação irregular junto ao Enade.

Ressalta-se que, em caso de posterior dispensa do estudante do exame, a mesma só terá validade caso o mesmo tenha preenchido o questionário do estudante.

 

3 - Questionário do Coordenador do Curso:

Tem por objetivo coletar informações que permitam caracterizar o perfil tanto dos gestores quanto dos projetos formativos das áreas participantes do Enade. O seu preenchimento não é obrigatório e deve ser feito exclusivamente através do Portal do INEP, pelo Coordenador da Coordenações de Curso, com o apoio do Núcleo Docente Estruturante (NDE).

 

O Questionário do Estudante é de preenchimento obrigatório?

O Inep disponibilizará o Questionário do Estudante, de preenchimento obrigatório, nos termos do §1º do Art. 33-J da Portaria Normativa Nº 40, de 2007, em sua atual redação, exclusivamente por meio do portal do Inep. A consulta individual ao local de prova e impressão do Cartão de Informação do Estudante será obrigatoriamente precedida pelo preenchimento do Questionário do Estudante.

De acordo com o Edital Nº 26 do Enade 2017, item 6.8 "O Enade 2017 é composto ainda pelo Questionário do Estudante, de preenchimento obrigatório para todos os estudantes inscritos na condição de concluintes regulares. O não preenchimento por completo do referido instrumento ensejará irregularidade do estudante perante o Exame".

 

Principais Ações e Consequências

Abaixo são citadas as principais ações decorrentes da participação dos cursos no Enade.

Inscrição dos estudantes

A ausência de inscrição de estudantes habilitados para participação no Enade, nos termos estipulados pela Portaria Normativa respectiva, poderá ensejar a suspensão de processo seletivo para o curso, além da aplicação das penalidades cabíveis à IES.

Diplomação dos estudantes

Como o Enade é um componente curricular obrigatório, o estudante inscrito que não realizar a prova não poderá colar grau, exceto em caso de dispensa deferida pelo IFPB ou INEP. Caso o estudante não obtenha as dispensas referidas, deverá ser inscrito no Enade do ano seguinte para que sua situação seja regularizada.

Manutenção e regularidade do estudante

Alguns cenários podem determinar a situação de irregularidade do estudante junto ao Enade 2017.

Exemplo 1: estudante preencheu o questionário do estudante, não foi à prova e não foi dispensado.

Exemplo 2: estudante não preencheu o questionário do estudante, foi à prova e não foi dispensado.

No caso de ocorrência dos cenários acima, a situação do estudante só poderá ser regularizada com a inscrição no Enade do ano seguinte. Isso fará com que o estudante precise permanecer no curso, no ano seguinte, até que a legislação do INEP permita sua regularização (não há previsão de quando isso deve acontecer).

Ressalta-se que a dispensa de estudantes possui critérios específicos na legislação. Cada curso pode dispensar até 2% de estudantes em relação ao total de concluintes inscritos. Essa dispensa só é feita em casos devidamente justificados e documentados.

Datas de formaturas

Estudantes que colarem grau até o último dia da inscrição no Exame estão dispensados do Enade. Sendo assim, os estudantes de todos os cursos que farão o Exame devem ter a sua formatura agendada para uma data anterior a este dia (11/08/2017 ou 31/08/2017). Já para os estudantes que colarem grau no 2º semestre, deve-se postergar a cerimônia de colação de grau para o mês de fevereiro do ano subsequente. Isso porque, os trâmites do INEP, que atestam a regularidade do estudante junto ao Enade, adentram o mês de janeiro.

CPC e IGC

O resultado obtido pelo curso no Enade impacta diretamente, durante três anos, em dois indicadores de qualidade: o Conceito Preliminar de Curso (CPC) e o Índice Geral de Cursos (IGC). O CPC é o conceito que o curso receberá e, caso seja menor do que 3, obrigatoriamente receberá uma visita de avaliação in loco. Já o IGC é o indicador que mede a qualidade da IFPB em relação às demais IES do país, considerando ensino de graduação e de pós-graduação.

 

Responsabilidades

Responsabilidades de todos os atores envolvidos no Enade:

Ator

Responsabilidade

Direção de Ensino / DES

Acompanhar e apoiar as Coordenações dando o suporte necessário em todo o processo Enade

INEP

Divulgar portarias normativas e manuais necessários a execução do Exame

Aplicar a prova Enade

Divulgar lista de presença no Enade

Coordenações de Curso

Analisar e enquadrar seus cursos nas áreas de abrangência do Enade

Mobilizar os estudantes para o Enade

Manter contato com os estudantes durante o processo Enade (solicitação e atualização de informações)

Realizar a correta inscrição dos estudantes nos sistemas IFPB e INEP

Gerenciar o processo de dispensa dos estudantes de seus cursos

Aluno

Ficar atento às mensagens no Portal do Estudante / Página do Curso

Preencher o questionário do estudante no Portal INEP

Atualizar os seus dados no cadastro IFPB quando necessário

Comparecer na prova do Enade

Quando não puder comparecer à prova, justificar ausência com documentos comprobatórios

 

Legislação aplicada

A legislação que envolve as diretrizes e definições gerais acerca do Enade se baseia nas seguintes normativas federais:

Lei Nº 10.861, de 14 de abril de 2004: Criação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes);

Portaria Normativa Nº 8, de 26 de abril de 2017 (Regulamenta o Enade 2017);

Portaria Normativa Nº 40, de 2007, republicada 2010;

Edital Nº 26, de 16 de junho de 2017 (Edital do Enade 2017).

 

Responsabilidades do estudante

Cabe aos estudantes habilitados à inscrição no Enade 2017 acompanhar os diferentes momentos de inscrição no exame, bem como conhecer as exigências para sua adequada participação. Assumir sua responsabilidade neste processo, bem como realizar o exame de forma comprometida com um bom desempenho, é fundamental, tendo em vista garantir que os resultados do Enade sejam representativos dos processos de formação ofertados no país.

É de extrema importância a leitura do Edital Nº 26/2017.

 

Acesso ao sistema

O estudante deve verificar junto à Coordenação de seu curso se está inscrito como concluinte no Enade (consulte a lista publicada na página do curso) e também acompanhar as notificações no Portal do Estudante.

O estudante, depois de inscrito no Enade por seu coordenador, deve realizar seu cadastro no sistema Enade, através de endereço eletrônico: http://enade.inep.gov.br no período de 14/08/2017 a 26/11/2017.

Este cadastro é importante para que o estudante tenha acesso às funcionalidades que serão utilizadas durante a realização do Enade:

·         Preenchimento de Cadastro

·         Questionário do Estudante: de caráter obrigatório

·         Solicitação de dispensa para estudantes que comprovem impossibilidade de realizar o exame: será normatizada em portaria específica, após a realização da prova

·         Boletim de Desempenho Individual: poderá ser acessado a partir do segundo semestre de 2018

 

Verificação da inscrição

É importante que o estudante acompanhe a inscrição do seu nome no Enade 2017. Cabe a ele a responsabilidade de verificar se sua inscrição foi feita corretamente pela instituição e, em caso negativo, buscar seu(sua) coordenador(a), para que sejam feitas as devidas correções.

Durante esse período, a coordenação de curso poderá retificar as inscrições, por isso, é importante que o estudante solicite as correções necessárias, tais como:

·         Realização da inscrição

·         Correção nos dados cadastrais (por exemplo, nome com grafia equivocada)

·         Alteração de local de prova

·         Indicação de atendimento especializado e/ou específico

 

O estudante pode ainda visualizar o histórico de todas as inscrições feitas em seu nome junto ao Enade, como ingressante, concluinte ou irregular de anos anteriores, por meio do Portal do Inep http://enadeies.inep.gov.br/enadeIes/consultarHistoricoEstudante/.

 

Preenchimento de Cadastro - Conforme Edital Nº 26 de 2017

Conforme disposto no item 5 do Edital Nº 26 de 2017, o estudante deve preencher, no site do INEP, um cadastro com informações como CPF, Telefone e E-mail. Nesse cadastro o aluno poderá solicitar também atendimento especializado ou específico. O período para preenchimento do cadastro é: das 10 horas do dia 14/08/2017 às 23h59min do dia 23/11/2017.O período para solicitação de atendimento especializado e/ou específico é: das 10 horas do dia 14/08/2017 às 23h59min do dia 03/09/2017.

 

Preenchimento do Questionário do Estudante

O Questionário do Estudante é um importante instrumento de coleta de informações sobre a formação dos estudantes, que permite captar como eles vivenciam situações fundamentais do processo de aprendizagem, bem como da construção das habilidades e competências indicadas nas Diretrizes Curriculares Nacionais. Nesse sentido, as questões elaboradas permitem conhecer:

·         O perfil socioeconômico do(a) estudante

·         Como os(as) estudantes percebem seu processo formativo e, em especial, os elementos disponíveis e contributivos para sua formação acadêmica e futuro profissional

·         Como os(as) estudantes percebem os instrumentos e mecanismos de apoio à aprendizagem oferecidos pelas diferentes instituições de educação superior - tais como infraestrutura, organização didática dos professores, oportunidades de acesso a bolsas, etc. Em função de sua importância, o Questionário do Estudante é de preenchimento obrigatório

 

Caso o(a) estudante não preencha o referido instrumento, será considerado irregular perante o Enade 2017 e, portanto, não poderá colar grau.

O preenchimento do Questionário do Estudante é feito exclusivamente em formato eletrônico, por meio do Sistema Enade, disponível na página da Internet http://enadeies.inep.gov.br/enadeIes/, devendo ser feito por todos os concluintes dos cursos avaliados em 2017.

É importante saber que as respostas dadas ao Questionário do Estudante contribuem para o cálculo dos indicadores de qualidade do curso e da instituição. Por conta disso, é fundamental que o questionário seja preenchido com seriedade, de forma a refletir verdadeiramente as condições e o processo de formação ao longo de toda a graduação.

 

Identificação do local de realização do Enade 2017

O estudante poderá conhecer seu local de prova após o preenchimento do Questionário do Estudante. O sistema informará o endereço completo do local de prova, contendo o nome da instituição, rua, número, edifício e sala de aplicação do Enade 2017. É permitida a impressão do Cartão de Informação do Estudante, que indica os dados do candidato e seu local de prova.

O acesso à tela que permite visualizar o Cartão de Informação do Estudante é permanente após o preenchimento do Questionário do Estudante. No entanto, recomenda-se que o cartão seja impresso e levado pelo estudante no dia do Exame, facilitando seu acesso ao local de prova.

 

Responsabilidades do estudante conforme Edital Nº 26/2017

15. DAS OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE

15.1 São obrigações do Estudante no Enade 2017:

15.1.1 Certificarse de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Exame.

15.1.2 Certificarse de todas as informações e regras constantes deste Edital e das demais orientações que estarão disponíveis na Página do Inep.

15.1.3 Cumprir rigorosamente os procedimentos de cadastro estabelecidos neste Edital.

15.1.4 Responsabilizarse pelo preenchimento correto e fidedigno das informações prestadas no Questionário do Estudante, sob pena de ser considerado irregular.

15.1.5 Manter a guarda da senha, que é indispensável para o acompanhamento do cadastro, para a obtenção dos resultados individuais via Internet e para solicitação de dispensa junto ao Inep.

15.1.5.1 A senha de acesso ao sistema de cadastro é pessoal, intransferível e de inteira responsabilidade do Estudante.

15.1.6 Conferir com antecedência, na Página do Estudante, o local de prova para o qual foi designado.

15.1.7 Comparecer, no dia do Exame, ao local de realização da prova indicado, até às 12h, de acordo com o horário oficial de BrasíliaDF.

15.1.8 Aguardar, na sala de prova das 13h às 13h30min, para iniciar a prova. A ida ao banheiro nesse período será permitida desde que acompanhada pelo fiscal, sob pena de eliminação do Exame.

15.1.9 Permanecer na sala de prova até às 14h30min para cumprimento das formalidades de identificação e registro de presença, conforme item 10.3.5 deste Edital.

15.1.10 Não portar, ao ingressar na sala de prova, lápis, caneta de material não transparente, lapiseira, borrachas, livros, manuais, impressos, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio, alarmes de qualquer espécie, chaves, fones de ouvido ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens.

15.1.11 Não utilizar, ao ingressar na sala de prova, óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares, durante a realização da prova.

15.1.12 Não portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos na Lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003. Caso o Estudante detenha autorização para o porte de armas e a apresente poderá realizar o Exame em Sala Extra.

15.1.13 Guardar, antes de ingressar em sala de prova, em envelope portaobjetos fornecido pelo aplicador, telefone celular desligado, quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados e outros pertences listados anteriormente, sob pena de eliminação do Exame.

15.1.14 Responsabilizarse pela guarda de quaisquer dos objetos listados no item 15.1.13.

15.1.15 Manter o envelope portaobjetos lacrado e identificado pelo Estudante embaixo da carteira até a saída definitiva da sala de prova, sob pena de eliminação do Exame.

15.1.16 Iniciar a prova somente após a leitura das instruções contidas na capa do Caderno de Prova e no CartãoResposta, observada a autorização do aplicador.

15.1.17 Antes de iniciar a prova, verificar se o seu Caderno de Prova, contém:

15.1.17.1 seus dados e os do curso;

15.1.17.2 a quantidade de questões indicadas no seu CartãoResposta; e

15.1.17.3 qualquer defeito gráfico que impossibilite a resposta às questões.

15.1.18 Ler e conferir todas as informações registradas no Caderno de Prova, no CartãoResposta, inclusive sua área/curso e seu nome, bem como na lista de presença e nos demais documentos do Exame.

15.1.19 Reportar exclusivamente ao aplicador da sua sala qualquer ocorrência em relação ao seu Caderno de Prova e ao CartãoResposta para que sejam tomadas as providências cabíveis no momento da aplicação da prova.

15.1.20 Não realizar qualquer espécie de consulta ou comunicação com outro Estudante durante a realização da prova, sob pena de eliminação do Exame.

15.1.21 Transcrever as respostas da prova objetiva e as respostas da prova discursiva, exclusivamente, para o Cartão Resposta, de acordo com as instruções contidas nesses instrumentos.

15.1.22 Utilizar obrigatoriamente caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, sob pena de impossibilidade de leitura óptica do CartãoResposta.

15.1.23 Não se ausentar, em definitivo, da sala de prova antes de decorrida 1 (uma) hora do início da prova, sob pena de eliminação do Exame.

15.1.24 Não se ausentar da sala de prova portando o CartãoResposta ou qualquer material de aplicação, com exceção do seu Caderno de Prova ao deixar em definitivo a sala de prova nos últimos 30 (trinta) minutos que antecedem o término da prova, sob pena de eliminação.

15.1.25 Inserir documentos na Página do Estudante, http://enade.inep.gov.br, quando solicitado pelo Inep.