Os profissionais de nível técnico em Enfermagem, com exercício regulamentado pelo
Decreto No 94.406/87, integram uma equipe que desenvolve, sob a supervisão do enfermeiro,
ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação referenciadas nas necessidades de
saúde individual e coletiva, determinadas pelo processo gerador de saúde e doença.
Devem apresentar bom relacionamento interpessoal e ter senso crítico-reflexivo e
autocrítica, iniciativa, flexibilidade, senso de observação acurado, capacidade de autogestão,
abstração e raciocínio lógico.
Segundo o Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos (CNCT – 2020; Resolução CNE/CEB
no 4, de 6 de junho de 2012; Resolução CNE/CEB no 01, de 5 de dezembro de 2014), o Técnico
em Enfermagem será habilitado para:
- Realizar cuidados integrais de enfermagem a indivíduos, família e grupos sociais vulneráveis
ou não;
- Atuar na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação dos processos saúde-doença em
todo o ciclo vital;
- Participar do planejamento e execução das ações de saúde junto à equipe multidisciplinar,
considerando as normas de biossegurança, envolvendo curativos, administração de
medicamentos e vacinas, nebulizações, banho de leito, cuidados pós-morte, mensuração
antropométrica e verificação de sinais vitais;
- Preparar o paciente para os procedimentos de saúde;
- Participar de comissões de certificação de serviços de saúde, tais como núcleo de segurança
do paciente, serviço de controle de infecção hospitalar, gestão da qualidade dos serviços
prestados à população, gestão de riscos, comissões de ética de enfermagem, transplantes,
óbitos e outros;
- Colaborar com o Enfermeiro em ações de comissões de certificação de serviços de saúde, tais
como núcleo de segurança do paciente, serviço de controle de infecção hospitalar, gestão da
qualidade dos serviços prestados à população, gestão de riscos, comissões de ética de
enfermagem, transplantes, óbitos e outros.